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PROJETO TÉCNICO DE BOMBEIRO

Com a finalidade de prevenção de incêndios, todos os estados da federação Brasileira, estabeleceram o Decreto Estadual que regulamenta as medidas de segurança que são obrigatórias nas edificações, segue as premissas do Decreto:

I - proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;

II - restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III - proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios;

IV - evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

V - viabilizar as operações de atendimento de emergências;

VI - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;

VII - distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;

VIII - fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

Com os objetivos estabelecidos, fica uma grande dúvida, que locais, que edificações devem elaborar Projeto Técnico de Bombeiros?

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As medidas de segurança contra incêndio se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:

 

I - construção de uma edificação ou área de risco;

II - reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;

III - mudança de ocupação ou uso;

IV - ampliação de área construída;

V - aumento na altura da edificação;

VI - regularização das edificações ou áreas de risco.

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Bem, com essas informações não somos capaz de saber quais edificações tenho que atender as exigências do Bombeiro Militar.

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Estão excluídas das exigências do Decreto: 

 

1. Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;

2. Residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.

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Muito bom, então sabemos que um residência não precisa de projeto técnico de Bombeiro. Mas, ainda fica a dúvida quais edificações precisa?

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PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

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O projeto técnico de bombeiro, contempla 02 (duas) etapas: 

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Etapa 1 - Análise do projeto, depois de protocolado no Corpo de Bombeiros;

Etapa 2 - Vistoria Técnica, vistoria in loco, para verificar se todas as medidas de segurança contra incêndio foram devidamente atendidas.

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Obs.: Dependendo do tipo de Projeto Técnico, a etapa de análise não tem necessidade de ser contemplada, indo direto para a etapa de vistoria técnica.

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Tipos de Projetos: 

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  • Projeto Técnico (PT) - (Necessário: Análise e vistoria técnica);

  • Projeto Técnico Simplificado (PTS) - Necessário: vistoria técnica);

  • Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) - Necessário: vistoria técnica);

  • Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) - Necessário: vistoria técnica).

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Definido o tipo de projeto, vamos a etapa de análise

 

Para a regularização de uma edificação ou área de risco, inicia-se: 

 

1) Protocolar no Corpo de Bombeiros do Estado de SP - via Sistema online;

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  • O projeto técnico será aprovado se houver o atendimento das exigências contidas no Regulamento e nas Instruções Técnicas;

  • O projeto técnico será reprovado quando constatada a inobservância das exigências contidas no Regulamento e nas Instruções Técnicas, devendo o ato ser motivado.

 

2) O responsável técnico pelo projeto técnico deverá ser profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBPMESP, exceto quando houver dispensa de apresentação de Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica.

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